Questão: 201712

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

No tocante a proteção ao trabalho da mulher, em especial a proteção à maternidade, é certo que

201712 A

CLT. Art.392. § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente Art. 400 – Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Questão: 2323893

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRT - SP

Prova:    Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado |

Em relação ao direito do trabalho, julgue o item. O trabalho noturno, executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, terá remuneração superior ao diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de, pelo menos, cinquenta por cento sobre a hora diurna.

2323893 B

CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Questão: 1157022

     Ano: 2020

Banca: MPT

Órgão: MPT

Prova:    MPT - 2020 - MPT - Procurador do Trabalho |

Assinale a alternativa INCORRETA :

1157022 B

CLT. Art. 6º Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. LC 150. Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o. § 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 5198-05 – Profissional do sexo Descrição Sumária: Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão. (fonte: mtecbo.gov.br)

Questão: 2330391

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRQ 4ª Região-SP

Prova:    Quadrix - 2023 - CRQ 4ª Região-SP - Profissionais de Serviços Técnico/Técnico Contábil - Contabilidade |

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item. Em todos os casos, a remuneração da hora extra será 100% superior à da hora normal, exceto nos domingos e feriados, em que a alíquota é dobrada.

2330391 A

CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Questão: 1999190

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Virgílio celebrou acordo individual com seu empregador para o estabelecimento de banco de horas. Consta em referido acordo que as horas extras não pagas serão compensadas em até 9 meses. De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, este acordo é

1999190 C

CLT. Art. 59. §2º: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.