Questão: 584199

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Constitui medida de proteção ao trabalho da mulher, a

584199 C

CLT. Art. 400 – Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

Questão: 1999368

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

O sócio de uma sociedade empresarial responde de forma I por direitos trabalhistas dos empregados da sociedade que se retirou até o limite de II. Com base na CLT, as lacunas se preenchem correta e respectivamente com

1999368 A

CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 941325

     Ano: 2018

Banca: IADES

Órgão: APEX Brasil

Prova:    IADES - 2018 - APEX Brasil - Analista - Jurídico

Acerca do tema empregado e empregador, assinale a alternativa correta.

941325 D

CLT: Art. 3º, § único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Questão: 2098522

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Mévio e a sua empregadora Restaurante Peixe na Telha pactuaram em acordo individual sistema de compensação de horas extras em banco de horas. Para a licitude deste acordo, conforme o que normatiza a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo deve ter previsão de compensação de horas em até

2098522 C

CLT: “Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4 Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Questão: 2070764

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: AGESAN-RS

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - AGESAN-RS - Advogado Júnior |

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do Contrato Individual de Trabalho e dos Sujeitos de Contrato da Trabalho, assinale a alternativa correta.

2070764 A

CLT: “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.” art. 442, da CLT, preconiza que, qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, inexiste de vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem sequer entre estes e os tomadores de serviços daquela. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Artigo 443 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.