Questão: 2098410

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Sócrates trabalha na empresa de segurança Alerta Máximo em jornada das 19 horas às 7 horas, exercendo as funções de vigilante ronda. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o período laborado pelo empregado das

2098410 E

CLT, Art. 73. (…) o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Questão: 332166

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: PGE-BA

Prova:    FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico

Em relação à fiscalização, à autuação e à imposição de multas administrativas, é correto afirmar:

332166 A

CLT, Art. 629 – O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. § 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. § 2º Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro. § 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto. processamento.

Questão: 1208172

     Ano: 2005

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SERPRO

Prova:    

Considerando os institutos jurídicos que tratam das limitações à duração do trabalho, julgue o item seguinte. Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho são excluídos do regime legal de limitação da duração diária do trabalho, devendo a referida condição ser anotada na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

1208172 A

CLT, art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Questão: 2001719

     Ano: 2022

Banca: FUMARC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, EXCETO quanto a:

2001719 B

CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II – banco de horas anual;

Questão: 1208085

     Ano: 2002

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Senado Federal

Prova:    

Em 1943, o governo Vargas sancionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo garantias básicas para os trabalhadores, como direito a férias, salário mínimo, repouso semanal remunerado e aposentadoria. Em 1966, com Castelo Branco, era instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sob Médici, em 1973, criava-se o Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural. As greves que paralisaram a região metropolitana de São Paulo, em 1979, fizeram dos metalúrgicos a grande expressão de um novo sindicalismo, que, entre outras conquistas que ampliaram os benefícios trabalhistas, garantiram a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Em 2001, após duas décadas seguidas de crise econômica, que fizeram avançar o trabalho informal e a terceirização nas empresas, o governo propõe ao Congresso Nacional profunda alteração na legislação trabalhista brasileira. Com o auxílio das informações do texto acima, julgue o item seguinte. O cerne da proposta de mudança na legislação trabalhista enviada pelo atual governo ao Congresso Nacional, já aprovada na Câmara dos Deputados, está sintetizada no seguinte ponto: as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição e as normas de segurança e saúde do trabalho.

1208085 A

CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015; V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI – regulamento empresarial; VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X – modalidade de registro de jornada de trabalho; XI – troca do dia de feriado; XII – enquadramento do grau de insalubridade; XII – enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; XII – enquadramento do grau de insalubridade; XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.