Questão: 2104835

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |

Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, uando a empresa experimentou enorme ueda no seu faturamento. Com o fechamento da empresa, Sócrates pretende ingressar com reclamatória trabalhista, mas desconhece o paradeiro dos atuais sócios, só possuindo o endereço do sócio Aruimedes, ue se retirou da empresa. Com base no ue prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Aruimedes responderá de forma

2104835 C

CLT, Art. 10-A. O SÓCIO RETIRANTE responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 2104041

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Braga - RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Braga - RS - Procurador Jurídico |

Quanto à alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, à luz de seu regramento pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa INCORRETA.

2104041 A

CLT, Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Questão: 292882

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:

292882 B

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 22949

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que

22949 B

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Questão: 531984

     Ano: 2015

Banca: NC-UFPR

Órgão: Prefeitura de Curitiba - PR

Prova:    NC-UFPR - 2015 - Prefeitura de Curitiba - PR - Procurador

Qual das alternativas abaixo representa hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo o teor da Consolidação das Leis do Trabalho?

531984 E

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.