Questão: 2210038

     Ano: 2023

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC

Prova:    IBADE - 2023 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Procurador Municipal |

No tocante à interrupção e suspensão do Contrato de Trabalho, assinale a opção correta.

2210038 C

CLT DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO Letra A: Não há a restrição de ser na primeira semana: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; Letra D: Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Questão: 988736

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Arujá - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado |

A convenção coletiva da categoria dos comerciários, firmada entre os sindicato patronal e profissional, para o período de 2018/2019, em determinado município, prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extraordinárias. A empresa Comércio Valor Ltda., situada no mesmo município, firmou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional, para o mesmo período, convencionando o adicional de 60% para o pagamento das horas extras. Analise a situação e responda qual o adicional deve prevalecer.

988736 C

CLT Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

Questão: 1003915

     Ano: 2019

Banca: FUNDATEC

Órgão: IMESF

Prova:    FUNDATEC - 2019 - IMESF - Assessor Jurídico

A jornada de trabalho de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso:

1003915 C

CLT Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Questão: 1092105

     Ano: 2019

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Carazinho - RS

Prova:    OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Advogado |

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a determinados períodos na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho, pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo parcial, respectivamente:

1092105 A

CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Questão: 1044445

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Registro - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado |

Sobre o trabalho em regime de tempo parcial, assinale a alternativa correta.

1044445 D

CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)