Questão: 1983987

     Ano: 2022

Banca: MPT

Órgão: MPT

Prova:    MPT - 2022 - MPT - Procurador do Trabalho |

Entre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA :

1983987 B

CLT “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXVIII – definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;”

Questão: 919832

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere: I. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. II. No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. III. Para o empregado urbano ou rural ingressar com reclamação trabalhista, deve-se observar o prazo de dois anos contados da data da cessação do contrato de trabalho e serão abrangidas as verbas pretendidas imediatamente anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, exceto o pedido de danos morais, que abrange apenas os últimos três anos. Está correto o que consta de

919832 B

CLT I – Art. 149 – A prescrição do direito de RECLAMAR a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do TÉRMINO do prazo mencionado no artigo 134, ou se for o caso, da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. II – SUM 452 → Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. III – SUM 308 I – Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

Questão: 905228

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Prova:    VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador

O contrato de trabalho intermitente

905228 A

CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Questão: 1840592

     Ano: 2018

Banca: FAU

Órgão: CPS-PR

Prova:    FAU - 2018 - CPS-PR - Advogado |

Em 13 de julho de 2017, foi publicada a Lei 13.467/17 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Uma das inovações trazidas pela nova lei, foi a disciplina do contrato de trabalho intermitente. Sobre o contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta:

1840592 A

CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Questão: 889666

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego

889666 C

CLT Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ADCT, Art. 10 Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.