Questão: 3153852

     Ano: 2024

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“4. O indivíduo que contrata um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado e, por conseguinte, obter a indenização securitária, além de buscar a garantia de interesse ilegítimo, age, de forma deliberada, com a intenção de prejudicar outrem. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato de seguro por violação ao disposto nos arts. 757, 762 e 790 do CC/02. 5. Na espécie, a contratante do seguro ajustou seguro sobre a vida de seu esposo e colocou fim à vida do segurado com a intenção de receber a indenização securitária. Apesar de os recorrentes também figurarem como beneficiários do seguro, a nulidade do contrato obsta que eles recebam a indenização convencionada no contrato.” (REsp n. 2.106.786/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 16/4/2024.)

Questão: 3153851

     Ano: 2024

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“O nexo causal que autoriza a responsabilidade pela aplicação da teoria da perda de uma chance é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.” STJ. 3ª Turma. REsp 2.108.182-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/4/2024 (Info 811).

Questão: 3151542

     Ano: 2024

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A alternativa E está correta porque, conforme a jurisprudência do STJ, o direito à partilha de bens não é afetado por prazos de prescrição ou decadência. Isso implica que, mesmo após a dissolução do casamento, o direito à partilha continua válido, permanecendo inalterado até que a divisão dos bens seja efetivamente realizada.

Questão: 3151540

     Ano: 2024

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CC, Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

Questão: 3151531

     Ano: 2024

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A alternativa C está correta ao apontar que a revogação tácita acontece quando existe uma clara incompatibilidade entre os testamentos. Esse entendimento está alinhado com a prática jurídica e a interpretação do STJ, que admite a revogação tácita mesmo na ausência de uma declaração expressa, desde que as disposições sejam contraditórias entre si.