Questão: 3095753

     Ano: 2024

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A alternativa C está correta porque apresenta de maneira exata a forma de contagem dos graus de parentesco conforme estabelecido no Código Civil. Na linha reta, considera-se cada geração, enquanto na linha colateral, sobe-se até o ascendente comum e depois desce-se até o parente em questão.

Questão: 3093947

     Ano: 2024

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CC, Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Questão: 3091552

     Ano: 2024

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Essa alternativa está correta, pois expressa fielmente o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica, que consiste em atribuir responsabilidade aos sócios quando houver uso indevido da pessoa jurídica para práticas abusivas.

Questão: 3091385

     Ano: 2024

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CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Questão: 3086918

     Ano: 2024

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1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
STF. Plenário. RE 979.742/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 952) (Info 1152).

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
STF. Plenário. RE 1.212.272/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.069) (Info 1152). Sendo assim, de acordo com o princípio constitucional que assegura o melhor interesse da criança e do adolescente, a recusa de tratamento com base em convicções religiosas dos pais, em regra, não é aceita quando estiver em jogo a saúde e a vida do menor. Mas existe a exceção de que, caso os médicos atestem a existência de um tratamento alternativo que seja igualmente eficaz e seguro, os pais podem optar por essa alternativa para seus filhos.