Questão: 381861

     Ano: 2010

Banca: PC-SP

Órgão: PC-SP

Prova:    PC-SP - 2010 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil

Consoante disposição da Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, ao acusado, em processo administrativo disciplinar, é possível arrolar até

381861 D

Artigo 92 – Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR) I – a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR) II – a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR) III – com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR) Artigo 103 – Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentálas. (NR) § 1º – Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR) § 2º – A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR) § 3º – Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)

Questão: 263801

     Ano: 2011

Banca: TRT 15R

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

A respeito do trabalho avulso, é incorreto afirmar que:

263801 C

Artigo 8o da Lei 12.023/09: As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

Questão: 209804

     Ano: 2011

Banca: TRT 8R

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho

É CORRETO afirmar que:

209804 C

Artigo 8º da Convenção 138 da OIT: 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.

Questão: 263889

     Ano: 2011

Banca: TRT 15R

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

A respeito da responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, é incorreto afirmar que:

263889 B

Artigo 876, parágrafo único da CLT: Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

Questão: 384566

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - PC-SP - Atendente de Necrotério Policial

Conforme o disposto na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, se um servidor público pedir ou aceitar emprés­timo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de:

384566 B

Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público (lembrando que somente o Governador do estado estará apto a aplicar tal penalidade), nos casos de : I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa (fere a moralidade) e praticar jogos proibidos (contravenção); II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional (crime); III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função (atos contra os princípios da adm pública), com prejuízo para o Estado ou particulares (dano ao erário); IV – praticar ofensas físicas contra funcionários (atos contra princípios da adm – moralidade, lesão corporal – contravenção), servidores ou particulares, salvo em legítima defesa; V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos (dano ao erário, ou enriquecimento ilícito) VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas (letra de lei do crime de concusão ); VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço (ato contra os princípios da adm – eficiência e continuidade do serviço público) ou dele participar; VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização (ato contra os princípios da adm – moralidade); IX – exercer advocacia administrativa.