Questão: 2331219
Ano: 2023
Banca: IGEDUC
Órgão: Prefeitura de Surubim - PE
Prova: IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Surubim - PE - Administrador |
Julgue o item a seguir. À luz da Lei Federal nº 14.133, de 2021, é dever primário do agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, admitir situações que tolhem ou restringem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Comentários
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Questão: 2329466
Ano: 2023
Banca: Quadrix
Órgão: CRQ 4ª Região-SP
Prova:
Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. O agente público designado para atuar na área de licitações poderá admitir situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
Comentários
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Questão: 2211332
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Comentários
Art. 9º da Lei: “Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Questão: 954578
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova: CESPE - 2018 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação |
Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir. I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação. II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI. III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação. IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação. A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017. Considerando que há inexigibilidade na referida contratação, pois somente uma cooperativa atende às necessidades da administração, infere-se que a análise de riscos mencionada em III é desnecessária, contudo, é obrigatória a elaboração do PCN antes da etapa IV.
Comentários
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I – Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; II – Estudo Técnico Preliminar da Contratação; III – Análise de Riscos; e IV – Termo de Referência ou Projeto Básico. … § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: I – inexigibilidade; II – dispensa de licitação ou licitação dispensada; III – criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e IV – contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.
Questão: 954577
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova: CESPE - 2018 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação |
Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir. I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação. II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI. III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação. IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação. A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017. A ação III atende o planejamento da contratação e deve ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do órgão para determinado período.
Comentários
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I – Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; II – Estudo Técnico Preliminar da Contratação; III – Análise de Riscos; e IV – Termo de Referência ou Projeto Básico. XXVII – Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período; Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
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