Questão: 2110423

     Ano: 2023

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CC, Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)

Questão: 2100431

     Ano: 2023

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Incorreto, sendo esse o gabarito da questão. Para que ocorra a imputação do pagamento, é necessário que as dívidas estejam vencidas, porém não é exigido que todas tenham vencimento simultâneo. Isso está de acordo com a interpretação do artigo 352 do Código Civil, que dispõe:

“Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Questão: 2099016

     Ano: 2023

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CC, Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II – as pessoas jurídicas;

III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Questão: 2099014

     Ano: 2023

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Trata-se de um caso de incapacidade superveniente, conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, do Código Civil. As situações que exigem curatela estão descritas no artigo 1.767 do Código Civil, no qual João se enquadra. Além disso, de acordo com o artigo 1.775-A do Código Civil, ao nomear um curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá determinar a curatela compartilhada entre mais de uma pessoa. Vejamos: CC, Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

Questão: 2095436

     Ano: 2022

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Essa opção está correta, pois a indenização por dano moral tem como objetivo reparar o sofrimento ou o abalo emocional sofrido pela vítima, e não compensar um prejuízo de natureza patrimonial.