Questão: 1726904

     Ano: 2020

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CC, Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Questão: 1726899

     Ano: 2020

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Órgão: 

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LINDB, Art. 7o (…) § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Questão: 1714754

     Ano: 2021

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A pessoa jurídica, embora não detenha honra subjetiva, que se relaciona à dignidade, ao decoro e à autoestima, possui honra objetiva. Conforme estabelece a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral. No entanto, para que haja indenização, é indispensável a comprovação de um prejuízo concreto à sua reputação, credibilidade, nome ou imagem, de modo que afete negativamente sua atividade empresarial.

Questão: 1711984

     Ano: 2021

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CC, Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Questão: 1711983

     Ano: 2021

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I – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (…)” II – Incorreta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. III – Correta. CC, Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III – (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável. V – Incorreta. CC, Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (…) III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.