Questão: 1726904

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

1726904 B

CC, Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Questão: 1726899

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com a disposição legal na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto ao casamento de estrangeiros no Brasil.

1726899 B

LINDB, Art. 7o (…) § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Questão: 1714754

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.

1714754 A

A pessoa jurídica, embora não detenha honra subjetiva, que se relaciona à dignidade, ao decoro e à autoestima, possui honra objetiva. Conforme estabelece a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral. No entanto, para que haja indenização, é indispensável a comprovação de um prejuízo concreto à sua reputação, credibilidade, nome ou imagem, de modo que afete negativamente sua atividade empresarial.

Questão: 1711984

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Dentre os direitos reais de fruição, o usufruto ganha destaque nas relações familiares, de forma a assegurar determinados direitos aos usufrutuários. Com base nisso, é possível afirmar que:

1711984 C

CC, Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Questão: 1711983

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Após a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas relativas à capacidade sofreram diversas mudanças que impactaram de maneira maciça na ordem jurídica, econômica, social e política. Dentre as alterações no Código Civil, é possível destacar as seguintes: I. Os conceitos de capacidade e deficiência se dissociaram. Assim, não é a deficiência que irá caracterizar alguém como capaz ou não. Ou seja, as pessoas com deficiência tornaram-se plenamente capazes, salvo se portarem alguma das causas de incapacidade relativa previstas na legislação. II. Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência poderá ser considerada relativamente incapaz. III. Com as alterações do Código Civil, apenas o quesito etário (menores de 16 anos) continua como classificador de incapacidade absoluta. Todas as outras incapacidades previstas no Código são relativas. IV. As pessoas com deficiência podem livremente casar, manifestando sua vontade por si ou por seu curador. V. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem manifestar sua vontade, serão considerados absolutamente incapazes. Está correto o que se afirma em:

1711983 A

I – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (…)” II – Incorreta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. III – Correta. CC, Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III – (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável. V – Incorreta. CC, Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (…) III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.