Questão: 1682313

     Ano: 2020

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O direito de superfície permite que o proprietário conceda a outra pessoa, denominada superficiário, o domínio sobre edificações ou plantações realizadas sobre, sob ou no espaço aéreo de um terreno que não lhe pertence. Conforme explicam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“Consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário, a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio (solo, subsolo ou espaço aéreo de terreno), por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura pública no registro imobiliário.” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514).

Esse direito pode ser estabelecido por período fixo ou indeterminado, podendo ter caráter gratuito ou oneroso, sempre incidindo sobre bens imóveis. Para sua formalização, exige-se escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis, quando seu valor superar 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil. Há também quem sustente a possibilidade de sua constituição por meio de testamento.

Questão: 1677397

     Ano: 2019

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CC, Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Questão: 1677361

     Ano: 2019

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CC, Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

Questão: 1635703

     Ano: 2010

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CC, Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Questão: 1332677

     Ano: 2015

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O Código Civil brasileiro contempla as seguintes modalidades de garantia: penhor, hipoteca e anticrese (art. 1.419).