Questão: 32669

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-AL

Prova:    FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa

A respeito do direito de resposta no horário eleitoral gratuito é correto afirmar:

32669 B

Art. 58, §1º, I, Lei 9504

Questão: 2318196

     Ano: 2023

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Pombos - PE

Prova:    IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Procurador Jurídico Municipal |

O trabalho em regime parcial, segundo a CLT, é aquele que não excede 30 horas semanais.

2318196 A

Art. 58-A, CTL. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Questão: 125474

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa

José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

125474 A

Art. 58 da Lei n° 9504/97 (Lei das eleições): Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à JustiçaEleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

Questão: 497528

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TJ-AP

Prova:    FCC - 2009 - TJ-AP - Juiz

A partir da escolha de candidatos em convenção, e assegurado o direito de resposta a candidato, partido político ou coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qual­quer veículo de comunicação social. O prazo para o ofendido, ou seu representante legal, pedir o exercício do direito de resposta a Justiça Eleitoral será de 72 horas, contado a partir da divulgação da ofensa, quando se tratar

497528 C

Art. 58 da Lei n° 9504 Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. (…)

Questão: 917591

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    

Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei n° 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

917591 D

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.