Questão: 778677

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os impedimentos ao matrimônio elencados no Código Civil Brasileiro, NÃO pode(m) casar:

778677 A

CC, Art. 1.521. Não podem casar: (…) III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

Questão: 773708

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa correta acerca dos preceitos alusivos ao casamento, nos termos do Código Civil.

773708 A

CC, Art. 1.550. É anulável o casamento: (…) IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

Questão: 690120

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No direito das sucessões, o droit de saisine

690120 C

CC, Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Questão: 689206

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto ao direito de preferência em caso de compra e venda, assinale a alternativa correta.

689206 A

CC, Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

Questão: 663364

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ocorre a perempção da hipoteca convencional no prazo de

663364 C

CC, Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)