Questão: 867470

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Perito Criminal

Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio. Nessa situação hipotética,

867470 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 879811

     Ano: 2018

Banca: CS-UFG

Órgão: SANEAGO - GO

Prova:    CS-UFG - 2018 - SANEAGO - GO - Advogado

Leia o caso a seguir. G. C. e V. P., peritos devidamente nomeados em um determinado processo penal, foram procurados pelo Acusado, que lhes ofereceu mil reais em espécie para que fizessem afirmação falsa no Laudo Pericial, beneficiando-o. O Laudo Pericial foi assinado por G. C. e V. P. e entregue ao Juízo. O juiz, percebendo a traquinagem, intimou os peritos a respeito. Eles negaram o ato inquinado. A falsidade ficou comprovada durante o processo. Imediatamente, após trânsito em julgado, cópia dos autos foi remetida à Polícia Civil. Acompanhados por seus advogados, G. C. e V. P. confessaram ao Delegado de Polícia Civil a referida falsidade e o suborno recebido. Conforme o direito penal brasileiro, as condutas de G. C. e V. P. configuram, em tese, o crime de

879811 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 1299578

     Ano: 2018

Banca: Quadrix

Órgão: CFP

Prova:    Quadrix - 2018 - CFP - Especialista em Psicologia - Jurídica |

Com relação aos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, mais especificamente quanto ao falso testemunho ou à falsa perícia, julgue os próximos itens. I Para o crime de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. II As penas aumentam de um quarto a um quinto se o crime for praticado mediante suborno ou cometido com fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Administração Pública direta ou indireta. III O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorre o ilícito, o agente se retratar ou declarar a verdade. Assinale a alternativa correta.

1299578 D

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 677825

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PA

Prova:    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor. O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

677825 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 873588

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público

A retratação do agente torna o fato impunível no crime de

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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.