Questão: 3127648

     Ano: 2024

Banca: IBFC

Órgão: Correios

Prova:    IBFC - 2024 - Correios - Advogado |

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CLT, Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: (…) II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Questão: 3127647

     Ano: 2024

Banca: IBFC

Órgão: Correios

Prova:    IBFC - 2024 - Correios - Advogado |

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CLT, Art. 876 – As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

Questão: 3127358

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Marília - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico |

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CLT, Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º – Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Questão: 3127055

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Aparecida - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Aparecida - SP - Procurador Jurídico |

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CLT, Art. 884 (…) § 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

Questão: 3096237

     Ano: 2024

Banca: FURB

Órgão: Câmara de Brusque - SC

Prova:    FURB - 2024 - Câmara de Brusque - SC - Procurador |

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I – Correta. Art. 114, §2º, CR/88: “Art. 114. (…) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.” II – Correta. A sentença normativa, no âmbito do Direito do Trabalho no Brasil, consiste em um pronunciamento judicial que fixa regras de natureza coletiva, com o objetivo de disciplinar as relações laborais entre os representantes dos empregadores e os dos trabalhadores de determinada categoria econômica ou profissional. Essa modalidade de decisão judicial é proferida quando ocorre um impasse durante as tratativas coletivas entre sindicatos laborais e patronais, ou ainda diante do descumprimento de cláusulas previamente ajustadas entre as partes. Trata-se, portanto, de uma verdadeira fonte formal do Direito do Trabalho.