Questão: 874043

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

874043 B

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.

Questão: 1225762

     Ano: 2016

Banca: FAFIPA

Órgão: Prefeitura de Sarandi - RS

Prova:    

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido. São hipóteses, que autorizam a improcedência liminar do pedido, EXCETO:

1225762 C

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

Questão: 353225

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-ES

Prova:    CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual

Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio praticou o crime de:

353225 D

Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.

Questão: 720539

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: SEGEP-MA

Prova:    FCC - 2016 - SEGEP-MA - Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais

O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de

720539 D

Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.

Questão: 866807

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro. Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de

866807 C

Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 9.127, de 1995) O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém busca vantagens pessoais ou oferece vantagens a terceiros, alegando que pode influenciar um funcionário público para que ele realize ou deixe de realizar um ato em sua função. A pena prevista é de reclusão, com duração de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação de “buscar, exigir, receber ou obter, para si ou para outra pessoa, benefício ou a promessa de benefício”. A doutrina estabelece que o particular que paga ao intermediário não é considerado sujeito ativo, mas sim sujeito passivo do delito. Isso ocorre porque, mesmo que sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, uma vez que ele também é lesado pela ação enganosa do agente.