Questão: 2567643

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Campinas - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Câmara de Campinas - SP - Procurador |

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CLT, Art.896-A – O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros: (…) II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 2564897

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito |

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CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

Questão: 2564896

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito |

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Súmula 414 TST:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Questão: 2562252

     Ano: 2024

Banca: FURB

Órgão: Prefeitura de Guabiruba - SC

Prova:    FURB - 2024 - Prefeitura de Guabiruba - SC - Procurador Municipal (40H) |

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III – Correta. Regimento Interno do TST:

Art. 241. Os dissídios coletivos podem ser:

(…)

II – de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos.

Questão: 2550724

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: CORE-SE

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - CORE-SE - Assistente Jurídico |

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CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.