Questão: 2448479

     Ano: 2024

Banca: Instituto Access

Órgão: Prefeitura de Cataguases - MG

Prova:    Instituto Access - 2024 - Prefeitura de Cataguases - MG - Procurador Municipal |

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CLT, Art. 714 – Compete ao distribuidor: (…) b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído.

Questão: 2448078

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES - Advogado |

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CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Questão: 2446410

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FINEP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - FINEP - Analista - Jurídica |

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CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Questão: 2443884

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Criciúma - SC

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município |

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CLT, Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Questão: 2443883

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Criciúma - SC

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município |

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Súmula 303 do TST
FAZENDA PÚBLICA. REEXAMENECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 (…) IV – Em mandado de segurança,somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 daSBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).