Questão: 2324450

     Ano: 2023

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: CEMIG - MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - CEMIG - MG - Analista Empresarial - Formação Direito |

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I – Correta. Súmula n. 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II – Correta. CLT, Art. 791 (…) § 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. III – Incorreta. CLT, Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Questão: 2315191

     Ano: 2023

Banca: CONSULPLAN

Órgão: CORE-PE

Prova:    CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Assistente Jurídico |

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Art. 87, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Questão: 2309917

     Ano: 2023

Banca: IBFC

Órgão: SAEB-BA

Prova:    IBFC - 2023 - SAEB-BA - Analista Técnico - Jurídico |

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I – V. CLT, Art. 818. O ônus da prova incumbe: I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito. II – F. CLT, rt. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis. III – V. CLT, Art. 822 – As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. IV – V. CLT, Art. 818. (…) § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Questão: 2304890

     Ano: 2023

Banca: FADESP

Órgão: Prefeitura de Parauapebas - PA

Prova:    FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador |

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CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (…) § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Questão: 2299183

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: CISCOPAR

Prova:    CONSULPAM - 2023 - CISCOPAR - Assessor Jurídico |

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CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.