Questão: 2197929

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Na sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista contra a Sra. Ana, empregadora doméstica, o Juiz arbitrou o valor em R$ 10.000,00, com custas processuais em R$ 200,00. A Sra. Ana interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho efetuando o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e as custas processuais no valor de R$ 100,00. De acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST,

2197929 C

CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Questão: 2181253

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: CRF-SC

Prova:    Ibest - 2023 - CRF-SC - Advogado

O artigo 114 da Constituição Federal define competências para a Justiça do Trabalho. Entre elas estão as ações oriundas da relação de trabalho e as ações que envolvam exercício do direito de greve. No que tange às normas processuais do direito do trabalho, assinale a alternativa correta.

2181253 A

CLT, Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

§ 1º – Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Questão: 2165947

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental. Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar. Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:

2165947 D

O magistrado deve extinguir o processo, uma vez que o tema abordado nos embargos — alegação de uso pessoal e valor sentimental — não se enquadra entre as matérias que são admitidas nesse tipo de defesa. Nessa situação, somente é possível discutir aspectos como o cumprimento da decisão ou do acordo, a existência de quitação ou a ocorrência de prescrição da dívida.

Quanto à não liberação do relógio, o fato de se tratar de uma réplica de boa qualidade pode indicar que ele possui algum valor comercial, o que justificaria a decisão do juiz de mantê-lo apreendido.

Questão: 2165942

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização. Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:

2165942 A

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art, 301 do CPC.

Questão: 2165940

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Em relação às modificações operadas pela Lei n° 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:

2165940 D

CLT, “Art. 844 (…) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) Assim, com a entrada em vigor da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, ocorreu uma modificação relevante no âmbito da execução trabalhista, especialmente no que se refere à exigência do pagamento das custas processuais.

Entre as mudanças implementadas, destaca-se a alteração do prazo para quitação dessas custas. A partir da nova redação, o reclamante que se ausentar injustificadamente à audiência inicial não é mais automaticamente condenado ao pagamento das custas, como era anteriormente. Agora, ele dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma justificativa válida para sua ausência. Caso essa justificativa seja aceita, ele fica isento do pagamento das custas correspondentes. Se não houver justificativa ou esta for rejeitada, aí sim será exigido o pagamento das custas como penalidade pela ausência injustificada.