Questão: 2197929

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

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CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Questão: 2181253

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: CRF-SC

Prova:    Ibest - 2023 - CRF-SC - Advogado

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CLT, Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

§ 1º – Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Questão: 2165947

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

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O magistrado deve extinguir o processo, uma vez que o tema abordado nos embargos — alegação de uso pessoal e valor sentimental — não se enquadra entre as matérias que são admitidas nesse tipo de defesa. Nessa situação, somente é possível discutir aspectos como o cumprimento da decisão ou do acordo, a existência de quitação ou a ocorrência de prescrição da dívida.

Quanto à não liberação do relógio, o fato de se tratar de uma réplica de boa qualidade pode indicar que ele possui algum valor comercial, o que justificaria a decisão do juiz de mantê-lo apreendido.

Questão: 2165942

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

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CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art, 301 do CPC.

Questão: 2165940

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

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CLT, “Art. 844 (…) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) Assim, com a entrada em vigor da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, ocorreu uma modificação relevante no âmbito da execução trabalhista, especialmente no que se refere à exigência do pagamento das custas processuais.

Entre as mudanças implementadas, destaca-se a alteração do prazo para quitação dessas custas. A partir da nova redação, o reclamante que se ausentar injustificadamente à audiência inicial não é mais automaticamente condenado ao pagamento das custas, como era anteriormente. Agora, ele dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma justificativa válida para sua ausência. Caso essa justificativa seja aceita, ele fica isento do pagamento das custas correspondentes. Se não houver justificativa ou esta for rejeitada, aí sim será exigido o pagamento das custas como penalidade pela ausência injustificada.