Questão: 2016469

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM Recife - PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal |

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CLT, Art. 893 – Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I – embargos;

II – recurso ordinário;

III – recurso de revista;

IV – agravo.

Questão: 2013641

     Ano: 2022

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: PGE-ES

Prova:    Instituto Consulplan - 2022 - PGE-ES - Residência Jurídica |

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CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 2004023

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

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OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Art. 6º, Lei nº 5.884/70: Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

Questão: 2004022

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

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Súmula 415/TST

Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 – CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 – CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

Questão: 2004018

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

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CLT, Art. 789 (…) § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.