Questão: 553998

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

Ainda em relação à Lei da ficha limpa, Lei Complementar n° 64/90, fica inelegível, por oito anos, para qualquer cargo,

553998 A

Art. 1º, LC 64/90. São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

Questão: 1984373

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Advogado |

João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992. Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João

1984373 C

Art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar n. 64/1990: Art. 1º São inelegíveis: (…) I – para qualquer cargo (…) l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

Questão: 992492

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Sertãozinho - SP - Procurador Jurídico Legislativo |

Inelegibilidade é uma circunstância que obsta o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, ou seja, retira-lhe o direito político subjetivo de ser votado e ser eleito. São inelegíveis, para qualquer cargo,

992492 D

Art. 1º, inciso I, “d”, LC 64/90 – os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado , em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes

Questão: 1843054

     Ano: 2020

Banca: NEMESIS

Órgão: Câmara de Conchal - SP

Prova:    NEMESIS - 2020 - Câmara de Conchal - SP - Advogado |

O prefeito do Município X, candidato à reeleição nas eleições municipais de 2020, teve as contas de um convênio federal rejeitadas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em um processo de tomada de contas especial, cuja decisão transitou em julgado em julho de 2020. Nesse caso hipotético, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, é correto afirmar:

1843054 D

ART. 1º, g, LC64/90- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da DATA DA DECISÃO, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Questão: 433351

     Ano: 2013

Banca: FGV

Órgão: AL-MA

Prova:    FGV - 2013 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Advogado

A Lei Complementar n. 64/90, Lei das Inelegibilidades, veio ao ordenamento com um claro escopo moralizador. Trata-se de legislação atenta aos anseios populares por candidatos (e, consequentemente, futuros ocupantes de cargos eletivos) probos e com postura lisa para o desempenho dos mandatos.  Com isso em mente, é correto dizer que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de

433351 B

ART. 1º, ALÍNEA J, INCLUÍDA: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).