Questão: 2461744

     Ano: 2024

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Incorreta. Regra geral, não é possível o instituto da requisição administrativa entre os entes federativos, inclusive no caso de calamidade pública. Exceção: durante a vigência do Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

Segundo a jurisprudência do STF, ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII, CF/88).

Questão: 2461741

     Ano: 2024

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LEI Nº 8.987, Art. 2 II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

obs: a permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Questão: 2461739

     Ano: 2024

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Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

Não contencioso: não existe o contencioso administrativo do regime francês, ou seja, mesmo que o servidor seja demitido em um processo administrativo disciplinar, poderia recorrer ao Judiciário que, inclusive, pode invalidar a demissão.

Reforçando que o Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição única ou do não contencioso, isso porque a própria Constituição Federal nos traz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Questão: 2461432

     Ano: 2024

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Questão Incorreta. A nova lei de licitações que deve ser tida como diretriz legal para aquisição de bens patrimoniais pela Administração Pública é a Lei n° 14.133/2021.

Questão: 2457356

     Ano: 2024

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Todas as alternativas apresentam bens de uso especial. Contudo, como o parâmetro utilizado para a definição de bem público é a titularidade, são excluídos do conceito de bens públicos os bens das empresas públicas.

CC/02. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.