Questão: 1900446

     Ano: 2022

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

A coligação partidária

1900446 E

Art. 17 da CF/88: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. “

Questão: 38890

     Ano: 2002

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2002 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Do despacho proferido em processo de alistamento caberá recurso

38890 C

Art. 17 §1º da Resolução nº21.538/03 do TSE

Questão: 1818192

     Ano: 2021

Banca: OMNI

Órgão: Prefeitura de Salesópolis - SP

Prova:    OMNI - 2021 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador Jurídico |

Analise o seguinte artigo da Lei 14.133/2021 e assinale a opção em que as fases podem ser alteradas conforme autorizativo constante no § 1º do referido artigo. “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.”

1818192 B

ART. 17 § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Questão: 904540

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-SP - Investigador de Polícia

Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto

904540 E

Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. – Nos termos do artigo 17 do Código Penal, a figura do crime impossível é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, a pessoa utiliza meio não eficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que faz com que a consumação do crime se torne impossível.

Questão: 1914948

     Ano: 2022

Banca: UFMA

Órgão: UFMA

Prova:    UFMA - 2022 - UFMA - Administrador | UFMA - 2022 - UFMA - Técnico em Assuntos Eduacionais |

Um técnico-administrativo da Universidade Federal do Maranhão respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) por, supostamente, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A comissão processante, em relatório, recomendou à autoridade julgadora, no caso o Reitor, por delegação do Ministro da Educação, o arquivamento dos autos. A Procuradoria Federal junto à UFMA recomendou, em parecer, que a autoridade julgadora não acatasse o relatório da comissão uma vez que se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 9.784/1999:

1914948 E

Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão (regra), salvo quando contrário às provas dos autos (exceção). Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Fonte: Lei 8.112/90.