Questão: 322115

     Ano: 2013

Banca: TJ-RS

Órgão: TJ-RS

Prova:    TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Sobre a simulação: I. Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando os instrumentos particulares firmados entre as partes forem antedatados, ou pós- datados. II.Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem. III.Na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido e aproveitável, se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros e preencher os requisitos substanciais e formais de validade daquele.IV.O efeito da declaração de nulidade do negócio jurídico simulado é ex tunc , ressalvando-se os direitos de terceiros de boa-fé, em face dos contratantes. Aponte as afirmativas corretas:

322115 C

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

Questão: 2417099

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Banco de Dados |

Julgue o item subsequente, que trata dos papéis desempenhados na contratação de serviços de TI. Qualquer pessoa tem legitimidade para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou, ainda, para solicitar esclarecimento a respeito dos seus termos.

2417099 A

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Questão: 584845

     Ano: 2014

Banca: UFLA

Órgão: UFLA

Prova:    UFLA - 2014 - UFLA - Engenheiro de Segurança do Trabalho |

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre embargo ou interdição, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, o empregado deverá receber o salário

584845 B

Art. 161, § 6º, da CLT – Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

Questão: 2099302

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial |

A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Constituem efeitos da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a

2099302 A

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Questão: 1993050

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial |

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Está previsto, como efeito da condenação na prática dos crimes daquela Lei a perda do cargo ou função pública, sendo que os efeitos da perda do cargo ou função pública

1993050 D

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.