Questão: 1771674

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: PC-RN

Prova:    FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto |

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando - se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a organização das bodas, Haroldo e Bruna mudaram de cidade e trocaram de telefone. Percebendo que haviam sido vítimas de um golpe, Marcos e Fátima registraram os fatos na delegacia , demonstrando interesse em ver os autores responsabilizados pelo crime de estelionato. Após o registro da ocorrência, Bruna , arrependida, por conta própria, efetuou a devolução ao casal de parte do dinheiro que havia recebido. Considerando que houve reparação parcial do dano:

1771674 E

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 432589

     Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: MPE-RJ

Prova:    FGV - 2014 - MPE-RJ - Estágio Forense

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado. Em relação a sua conduta, Carlos:

432589 B

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 429178

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: DPE-PB

Prova:    FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público

Decididamente disposto a matar Tício, por erro de pontaria o astuto Caio acerta-lhe de leve raspão um disparo no braço. Porém, assustado com o estrondo do estampido, e temendo acordar a vizinhança que o poderia prender, ao invés de descarregar a munição restante, Caio estrategicamente decide socorrer o cândido Tício que, levado ao hospital pelo próprio algoz, acaba logo liberado com curativo mínimo. Caio primeiramente diz, em sua autodefesa, que o tiro ocorrera por acidente, chegando ardilosamente a indenizar de pronto todos os prejuízos materiais e morais de Tício com o fato, mas sua trama acaba definitivamente desvendada pela límpida investigação policial que se segue. Com esses dados já indiscutíveis, mais precisamente pode-se classificar os fatos como

429178 B

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 555763

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TCM-RJ

Prova:    FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial

A respeito do crime consumado e do crime tentado, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, considere: I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro. II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes. III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação. IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. Está correto o que se afirma APENAS em

555763 A

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 1041610

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

A respeito de consumação e tentativa delitiva, julgue os itens a seguir. I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. Estão certos apenas os itens

1041610 C

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.