Questão: 1939451

     Ano: 2022

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-“No caso de desistência da ação de desapropriação administrativa, cumpre ao desapropriante ‘a obrigação de pagar, a título de indenização, juros compensatórios decorrentes da perda antecipada da posse pelo expropriado, já que, nesses casos, o dano é inerente ao desapossamento do bem, (…), pelo período compreendido entre a imissão na posse e a efetiva desocupação do imóvel.’” (REsp 93416/MG, 1.ª S., min. Castro Filho, DJ de 22.04.2002)

Questão: 1939448

     Ano: 2022

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CRFB. Art. 243, caput – As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Questão: 1933127

     Ano: 2022

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O Estado, por meio do exercício do Poder de Polícia, pode limitar o exercício de alguns direitos individuais em prol do Interesse Público.

Conceito de poder de polícia presente no Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Questão: 1921004

     Ano: 2022

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São características dos bens públicos:
I) Impenhorabilidade – não podem ser utilizados para garantir o juízo ou para forçar cumprimento de sentença;
II) Não-onerabilidade – impossibilidade de serem objeto de direito real de garantia;

Questão: 1917311

     Ano: 2022

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Atente-se: bem comum do povo e bem especial, quando desafetados, podem ser alienados.

Art. 100, CC/02. “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”