Questão: 1845015

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: DPE-SC

Prova:    FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |

O crime de perseguição, também conhecido como stalking,

1845015 A

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Questão: 1968225

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Técnico em Necropsia |

Acerca do delito de perseguição ( stalking ) no Brasil, assinale a opção correta.

1968225 C

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Questão: 1900357

     Ano: 2022

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações: I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada; II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa; III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn; IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito; V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais. É correto o que se afirma somente nos itens

1900357 D

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Questão: 87619

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Nos atos administrativos:

87619 D

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Questão: 479375

     Ano: 2015

Banca: CETRO

Órgão: AMAZUL

Prova:    CETRO - 2015 - AMAZUL - Analista em Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - Advogado

O artigo 142 da CLT dispõe que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Considerando os parágrafos do artigo acima citado, analise as assertivas abaixo. I. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. II. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. III. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. É correto o que se afirma em

479375 E

Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. § 2º – Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. § 3º – Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias. § 4º – A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.