Questão: 2378578

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: Prefeitura de Alexânia - GO

Prova:    Ibest - 2023 - Prefeitura de Alexânia - GO - Controlador Interno |

Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item. O interregno de um ano para a primeira repactuação contratual deverá ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

2378578 A

Art. 135 da Lei 14.133/2021: Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I – à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II – ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. […] § 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação. § 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. § 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

Questão: 2286709

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação) |

Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021. Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,

2286709 D

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 135. A concessão das férias será participada, por ESCRITO, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

Questão: 2279523

     Ano: 2023

Banca: IADES

Órgão: CRF-TO

Prova:    IADES - 2023 - CRF-TO - Advogado |

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las

2279523 B

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Conforme o ENUNCIADO da questão: o pagamento será em dobro. E o que o STF declarou inconstitucional? A Súmula 450: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Então, vejamos, existem 2 prazos referentes às férias: 1º -Concessão no período correto – 1 ano após o período aquisitivo. (A multa do pagamento em dobro em caso de descumprimento decorre de previsão legal e está vigente) 2º -Pagamento das férias será efetuado até 2 dias antes do início. (Aqui a multa não decorria de previsão legal, foi uma construção jurisprudencial culminada na Súm 450 do TST – que foi declarada inconstitucional pelo STF)

Questão: 460516

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: PGM - SP

Prova:    VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município

Segundo o disposto na CLT e entendimento do TST sobre as férias, é correto afirmar que:

460516 B

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

Questão: 1751297

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal |

Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. O servidor, em razão do seu ato, está sujeito à pena de demissão.

1751297 A

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.