Questão: 2320060

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS - Gestor Público |

Para Vaz (2022), a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece limites para as alterações contratuais unilaterais realizadas pela administração, tanto as quantitativas quanto as qualitativas, somente sendo obrigado o contratado a aceitar tais alterações contratuais caso estejam dentro do limite legal. Nos termos da Nova Lei de Licitações, o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e suspensões de até __________________ do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de _______________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

2320060 A

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Questão: 1891952

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: CGU

Prova:    FGV - 2022 - CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle |

Após regular processo licitatório, a União, por meio do Ministério das Cidades, firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, para reforma de um edifício de quatro andares. Um mês após a assinatura do contrato, o Ministério das Cidades, com as devidas justificativas, unilateralmente, resolveu alterar o contrato, pois concluiu ser necessária a modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, na ordem de 50%, haja vista que agora apenas tem interesse na reforma de dois andares do edifício. Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por se tratar de alteração unilateral quantitativa, a sociedade empresária Alfa:

1891952 A

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Questão: 1852378

     Ano: 2021

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: TJ-MS

Prova:    Instituto Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |

É admissível o chamamento ao processo, EXCETO:

1852378 D

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

Questão: 197588

     Ano: 2011

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça

Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:

197588 B

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos. – No crime de aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, o agente é uma terceira pessoa que realiza o aborto na gestante, sem o acordo desta, de acordo com o artigo 125 do Código Penal.

Questão: 48056

     Ano: 2008

Banca: VUNESP

Órgão: DPE-MS

Prova:    VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público

Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa que corresponde ao texto do Código Penal I. Não se pune o aborto praticado por médico, se há consentimento da gestante e o feto é comprovadamente inviável. II. Quando o aborto é provocado por terceiro com o consentimento da gestante, a pena para o terceiro é maior, se comparada à atribuída ao terceiro que o pratica sem consentimento. III. A pena do aborto para a gestante é aumentada de um terço, se do ato lhe resulta lesão corporal de natureza grave.

48056 A

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos. – No crime de aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, o agente é uma terceira pessoa que realiza o aborto na gestante, sem o acordo desta, de acordo com o artigo 125 do Código Penal.