Questão: 2359010

     Ano: 2024

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A Constituição Federal estabelece em seu art. 60, § 4º, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir certos princípios fundamentais, conhecidos como cláusulas pétreas. Entre essas cláusulas está a separação dos Poderes.

Cláusulas Pétreas: São princípios e normas da Constituição que não podem ser alterados por emenda. Além da separação dos Poderes, outras cláusulas pétreas incluem:

A forma federativa de Estado. A separação dos Poderes é um princípio fundamental da Constituição que estabelece a divisão das funções do governo em três poderes distintos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse princípio é essencial para garantir o equilíbrio e a independência entre as diferentes esferas do governo. Portanto, uma proposta visando extinguir o Supremo Tribunal Federal não poderá ser objeto de deliberação.
O voto direto, secreto, universal e periódico.
Os direitos e garantias individuais.

Questão: 2359009

     Ano: 2024

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A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Isso está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 64, § 1º. Os projetos de lei apresentados pelo Presidente da República iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal. Da mesma forma, projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores também têm início na Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados é a primeira Casa a discutir e votar esses projetos. Após a aprovação na Câmara, os projetos seguem para o Senado Federal, onde serão discutidos e votados também. Se o Senado aprovar o projeto, ele será enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. Se o Senado modificar o projeto, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Questão: 2359007

     Ano: 2024

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CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Questão: 2357860

     Ano: 2024

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A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções nos serviços da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são competências privativas de cada Casa Legislativa, conforme disposto no art. 51, IV (para a Câmara dos Deputados) e art. 52, XIII (para o Senado Federal) da Constituição Federal.

No entanto, a fixação dos vencimentos dos servidores dessas Casas depende de uma lei, que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, observando a iniciativa privativa de cada Casa Legislativa. Isso significa que, embora a administração interna de cargos e funções seja um ato de competência exclusiva de cada uma das Casas, qualquer alteração salarial (vencimentos) dos servidores só pode ser feita por meio de uma lei formal, seguindo os trâmites legislativos.

Questão: 2353819

     Ano: 2024

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O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e sua finalidade é proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador que é dispensado involuntariamente. Esse benefício está previsto no artigo 7º, inciso II, da Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário