Questão: 1680650

     Ano: 2021

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

Questão: 1645892

     Ano: 2006

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I – Art. 195, CF: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(…). IV – Art. 195, § 7º, CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Questão: 1645891

     Ano: 2006

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O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um dos pilares da seguridade social no Brasil e está consagrado no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que a participação dos indivíduos e empresas no financiamento da seguridade social deve ser justa e proporcional à sua capacidade contributiva.

Na prática, isso significa que quem tem maior capacidade econômica deve contribuir mais para o sistema, enquanto aqueles com menor capacidade contributiva devem ter uma participação proporcionalmente menor. Esse princípio busca promover a justiça fiscal e a solidariedade, garantindo que a carga de financiamento da seguridade social seja distribuída de maneira equitativa entre os diferentes segmentos da sociedade.

A ideia subjacente é que o custeio da seguridade social não deve ser um fardo desproporcional para aqueles com menor renda, preservando, assim, a proteção social de todos, independentemente de sua posição econômica.

Questão: 1395070

     Ano: 2016

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social. VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

Questão: 1300349

     Ano: 2019

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Art, 194, VII, CF: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.