Questão: 705530

     Ano: 2012

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Órgão: 

Prova:    

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Lei 8213/91 Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Questão: 669447

     Ano: 2016

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Órgão: 

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CF 88, ART. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Questão: 610157

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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FONTES MATERIAIS: fontes potenciais do Direito,fatores sociais, econômicos, políticos, etc. que influem no surgimento de normas jurídicas

Questão: 581751

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Questão: 577780

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CF/88 – art. 195

§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.