Questão: 953804

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto |

São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:

953804 D

A) ERRADA: O Princípio da intranscendência das penas é explicitado no artigo 5º, XLV, da CF, que estabelece: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. O princípio da motivação das decisões é um princípio processual penal previsto na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. O princípio da intervenção mínima não está expressamente mencionado na Constituição Federal de 1988, mas é um princípio do direito penal. O Princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio processual penal que não está explicitado na Constituição Federal e está relacionado à revisão das decisões judiciais, derivando das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. B) ERRADA: O princípio do contraditório está consagrado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Já o princípio do impulso oficial, que se refere à obrigação do juiz e de seus auxiliares de zelar pela tramitação e conclusão da ação penal após o seu início, não está expressamente na Constituição Federal. O princípio da adequação social é um princípio do direito penal não previsto explicitamente na CF/88 e estipula que uma conduta, mesmo sendo típica, não deve ser punida se for socialmente aceita e não violar a Constituição Federal, como o exemplo da mãe que fura a orelha da filha para colocar um brinco. O princípio do favor rei, que estabelece que em caso de dúvida, deve-se favorecer o acusado (in dubio pro reo), não está expresso na Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF). C) ERRADA: O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil expressamente mencionado no artigo 1º, III, da Constituição Federal, e serve de base para a aplicação de todos os ramos do direito. O principio processual penal do juiz natural está expressamente previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. O princípio da insignificância é um princípio do direito penal que estabelece que o direito penal deve se preocupar apenas com lesões efetivas aos bens jurídicos tutelados. Sua aplicação pelo STF exige certos requisitos, como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O princípio da identidade física do juiz não está expressamente na Constituição Federal, mas deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e está expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. D) CORRETA: O princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência está previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O princípio da duração razoável do processo também está expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O princípio da inexigibilidade de não autoincriminação, que estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não está expresso na Constituição Federal, mas deriva da presunção de inocência e do direito ao silêncio. O princípio da paridade de armas, que garante igualdade de oportunidades e condições entre as partes no processo para assegurar uma decisão justa, também não está expresso na Constituição Federal, mas deriva do princípio do devido processo legal, conforme o artigo 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Questão: 2117962

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RJ

Prova:    VUNESP - 2022 - TJ-RJ - Juiz Leigo |

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que

2117962 B

A) ERRADA: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição, conforme estabelece o art. 310 do CPC. B) CORRETA: Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento, conforme dispõe o art. 309 do CPC. C) ERRADA: Após a apresentação do pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu, conforme estabelece o § 3º do art. 309 do CPC. D) ERRADA: A causa de pedir pode ser aditada no momento de formulação do pedido principal, conforme previsto no § 2º do art. 308 do CPC. E) ERRADA: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, de acordo com o art. 306 do CPC.

Questão: 843750

     Ano: 2017

Banca: FAPEMS

Órgão: PC-MS

Prova:    FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia

No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a alternativa correta.

843750 D

A) ERRADA: No processo penal, a defesa técnica é uma garantia do acusado da qual ele não pode abrir mão, caso o acusado não apresente um defensor, o Juiz nomeará um, mas a qualquer momento pode ser substituído por outro de confiança do acusado ou por este, caso tenha habilitação para tanto. Já a autodefesa, como depoimento no interrogatório, é facultativa. B) ERRADA: Realmente, há que se dar oportunidade ao conduzido para que este indique se tem interesse em ser acompanhado por um defensor durante o interrogatório, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas a falta deste (defensor), tendo sido o preso informado com relação ao direito, não constitui nulidade. C) ERRADA: O princípio da não culpabilidade está expresso no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, tendo aplicação na regra probatória, onde o ônus da prova recai sobre a acusação, e na regra de tratamento, que se desdobra em: a) interna: como consta na presente questão, onde o magistrado deve se ater ao fato que o ônus da prova recai sobre a acusação e; b) externa: que proíbe condutas que venham a, por exemplo, macular a imagem do réu. D) CORRETA: O princípio do Juiz natural está previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, e não há que se falar em violação de referido princípio em vista do julgamento colegiado envolvendo organizações criminosas, conforme o procedimento previsto na lei 12.964/2012. E) ERRADA: O princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX, da Constituição Federal, mas os Tribunais não vedam a motivação per relationem para a decretação da prisão preventiva, como demonstra o trecho do julgamento do HC 84262/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Questão: 38748

     Ano: 2002

Banca: FCC

Órgão: MPE-PE

Prova:    FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça

Em caso de conexão ou continência,

38748 B

A) ERRADA: No concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, conforme o artigo 78, II, “a” do Código de Processo Penal. B) CORRETA: A conexão e a continência entre jurisdição comum e militar não importam unidade de processo e julgamento, conforme o artigo 79 do Código de Processo Penal. C) ERRADA: A súmula 122 do STJ estabelece que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, “a” do Código de Processo Penal (não prevalece o lugar da infração em que for cominada pena mais grave). D) ERRADA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual, conforme a Súmula 721 do STF. E) ERRADA: Nos casos em que a competência não for resolvida pela gravidade do crime e do número de infrações, ela será determinada pela prevenção, de acordo com o artigo 78, II, “c” do Código de Processo Penal.

Questão: 976742

     Ano: 2019

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-ES

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador

A respeito das competências por prevenção e prerrogativa de função, assinale a alternativa correta.

976742 B

A) ERRADA: Decisões proferidas por magistrados de plantão, em dias não úteis ou relacionadas ao julgamento de HC interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de IP não estabelecem o juízo prevento para o julgamento da ação principal. B) CORRETA: A competência por prevenção ocorre quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles antecede os outros na prática de algum ato do processo ou medida a ele relacionada, mesmo anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa, conforme o artigo 83 do CPP. C) ERRADA: Cabe ao juiz de primeira instância o julgamento de advogados públicos do Estado. A Constituição Estadual não pode conferir competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e julgar Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia por crimes comuns e de responsabilidade. D) ERRADA: Quanto ao julgamento do Governador: – Crime comum: STJ (Art. 105, I, a CF). – Crime de responsabilidade: Tribunal Especial, composto por membros do Legislativo e desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ local. E) ERRADA: A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade, conforme o artigo 84 do CPP.