Questão: 87578

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária

A novação

87578 E

a) ERRADA: Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal. b) ERRADA: Art. 364. A novação extingue os acessórios e as garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. c) ERRADA: Art. 364. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores ficam por esse fato exonerados. d) ERRADA: Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fe a substituição. e) CORRETA: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Questão: 100817

     Ano: 2006

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça

A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que:

100817 D

a) Errada: Art. 2º, § 3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. b) Errada: Mesmo fundamento anterior. c) Errada: Comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas, e não se pode determinar quem faleceu primeiro. Art. 8º do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, e não se puder averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. d) Correta: Art. 2º, § 3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. e) Errada: A existência de lei temporária está prevista no Art. 2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Questão: 1384821

     Ano: 2016

Banca: FGV

Órgão: MPE-RJ

Prova:    FGV - 2016 - MPE-RJ - Estágio Forense

É correto afirmar que o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos:

1384821 B

A) Errada, uma vez que, de acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito aos alimentos é mútuo entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes. B) Correta, pois, como mencionado anteriormente, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pai e filho e abrange os demais ascendentes. Os pais têm o direito de solicitar alimentos aos filhos, se houver necessidade comprovada. Além disso, o direito aos alimentos estende-se aos ascendentes, como avôs e bisavôs, sendo a obrigação atribuída ao mais próximo em grau. C) Errada, pois o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos está presente no ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido no artigo 1.696 do Código Civil. D) Errada, pois, conforme mencionado anteriormente, o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos é recíproco e estendido aos demais ascendentes. E) Errada, visto que o direito de cobrar prestações alimentares já vencidas prescreve em dois anos, a contar da data de seu vencimento, conforme o Art. 206, § 2º do Código Civil.

Questão: 987763

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

987763 E

a) Errada – Súmula 453, STF – Não se aplicam à segunda instância o art. 384 (mutatio libelli) e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. b) Errada – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de interposição do recurso cabível pelo advogado do réu, ainda que assistido por defensor público ou dativo, não constitui nulidade por ausência de defesa,ante o princípio da voluntariedade dos recursos.(STJ – HC: 153909 RO 2009/0225460-3, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2012). c) Errada – Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. d) Errada – acredito que a questão esteja errada em razão do art. 617, CPP – Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. Todavia, no caso da questão houve recurso da defesa e da acusação, o que não impediria uma nova decisão ainda que mais grave. e) CORRETA – art. 593 §4 º – Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

Questão: 560118

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto

A respeito do contrato de estágio, segundo previsto na Lei do Estágio,

560118 D

A) ERRADA – ENSINO MÉDIO É SEIS HORAS Art. 10. I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. B) ERRADA – TEM QUE SER NA MESMA PARTE CONCEDENTE Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. C) ERRADA – PREFERENCIALMENTE E NÃO OBRIGATORIAMENTE Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. D) CORRETA – Art. 9º – CABE A PARTE CONCEDENTE: IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; E) ERRADA – PERIODICIDADE DE SEIS MESES Art. 9º – CABE A PARTE CONCEDENTE: VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.