Questão: 3160776

     Ano: 2025

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I – Correta. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) modificou o artigo 311 do Código de Processo Penal, proibindo que o juiz determine a prisão preventiva de ofício, mesmo nos casos em que a prisão em flagrante seja comunicada. Atualmente, a decretação ou conversão da prisão preventiva só pode ocorrer mediante solicitação do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante/assistente de acusação. II – Correta. Conforme o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter extremo, sendo admissível apenas quando as outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostrarem inadequadas para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal.

Questão: 3153871

     Ano: 2024

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Segundo o CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

II – acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio/irreal)

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

Questão: 3153509

     Ano: 2025

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CPP, Art. 401. […] § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

CPP, Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Questão: 3151561

     Ano: 2024

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Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

Questão: 3128263

     Ano: 2024

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CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (…) XVIII – que decidir o incidente de falsidade.