Questão: 1908929

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: DPE-PB

Prova:    FCC - 2022 - DPE-PB - Defensor Público |

Acerca da prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar e medidas cautelares diversas da prisão:

1908929 A

a) CORRETA. A assertiva reflete fielmente o teor do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a revogar a prisão preventiva de ofício ou a pedido das partes, se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista. Da mesma forma, o dispositivo permite que o juiz decrete novamente a prisão preventiva se surgirem razões que a justifiquem. b) INCORRETA. A assertiva incorre na interpretação das hipóteses de furto apresentadas. O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é considerado crime hediondo e, portanto, não é passível de fiança. A primeira hipótese, envolvendo o emprego de chave falsa, é sim passível de fiança. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece a inafiançabilidade para crimes dessa natureza, conforme o art. 5º, XLIII da Constituição Federal. c) INCORRETA. A assertiva afirma que uma das hipóteses em que o juiz pode decretar a prisão preventiva é exatamente a requerimento do Ministério Público (MP). Na realidade, a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, conforme previsto no art. 311 do CPP. d) INCORRETA. A descrição apresentada se refere ao flagrante impróprio ou flagrante irreal, e não ao flagrante presumido. O flagrante presumido ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fazem presumir ser ele autor da infração, conforme o art. 302, IV do CPP. e) INCORRETA. A prisão domiciliar não é considerada uma modalidade de prisão, mas sim uma medida cautelar diversa da prisão preventiva. A prisão domiciliar pode ser substitutiva da prisão preventiva em determinadas situações, como nos casos de gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos, nos termos do art. 318, IV e V do CPP.

Questão: 1873032

     Ano: 2021

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Santos - SP

Prova:    VUNESP - 2021 - Prefeitura de Santos - SP - Procurador |

O juiz da causa poderá, no despacho inicial, decidir liminarmente sobre a concessão da tutela de evidência, quando

1873032 A

A) CORRETA. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. B) ERRADA. Não é cabível a concessão em sede de liminar. C) ERRADA. Não é cabível a concessão em sede de liminar. D) ERRADA. As alegações de direito puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em Súmula do Tribunal de Justiça. Art. 311: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; E) ERRADA. Não é cabível a concessão em sede de liminar.

Questão: 788433

     Ano: 2017

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Sobre o tratamento que o Código de Processo Penal dá ao tema Prisão e Medidas Cautelares, assinale a alternativa INCORRETA.

788433 B

A) CORRETA. Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. B) ERRADA. Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). C) CORRETA. Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que o justifiquem. D) CORRETA. Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

Questão: 2170515

     Ano: 2022

Banca: FAFIPA

Órgão: Câmara de Ourizona - PR

Prova:    FAFIPA - 2022 - Câmara de Ourizona - PR - Advogado |

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

2170515 B

A) Correta: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. B) Incorreta (é o gabarito): Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. C) Correta: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. D) Correta: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; E) Correta: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Questão: 1226828

     Ano: 2008

Banca: FCC

Órgão: TJ-AP

Prova:    

Na obrigação de dar coisa certa,

1226828 A

a) CORRETA, de acordo com o ART. 237 – CC. b) Os frutos, pendentes ou percebidos, são do devedor. ERRADA, uma vez que o ART. 237, § Ú. dispõe de maneira diferente. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. c) Desde a realização do negócio jurídico e independentemente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional. ERRADA – art. 237, caput – CC. A coisa pertence ao devedor até a tradição, e não ao credor. Além disso, pelos melhoramentos e acessórios, o devedor poderá sim exigir um pagamento adicional. Se o credor não concordar, o devedor poderá resolver a obrigação. Art. 237. Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não concordar, o devedor poderá resolver a obrigação. d) Deteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, não se resolve de pleno direito a obrigação. ERRADA – art. 235 – CC. A obrigação não se resolve automaticamente. O credor decidirá se resolve a obrigação ou aceita a coisa, abatendo do preço o valor perdido. Art. 235 – Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. e) Deteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor será obrigado a aceitar a coisa, com abatimento proporcional do preço. ERRADA – art. 235 – CC.