Questão: 3104204

     Ano: 2024

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O reconhecimento fotográfico realizado exclusivamente por meio da exibição de imagens, sem o cumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), pode resultar em nulidade. Ademais, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que essa forma de reconhecimento não pode servir como única prova para embasar uma condenação, sob o risco de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Questão: 3104203

     Ano: 2024

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Conforme jurisprudência: O trancamento do inquérito policial somente é cabível em sede de habeas corpus quando ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.

Questão: 3104202

     Ano: 2024

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Tendo em vista a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva – Súmula 676 do STJ.

Questão: 3100511

     Ano: 2024

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A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa. (STJ Inf. 818)

Questão: 3100510

     Ano: 2024

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De acordo com o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal, caso o réu não cumpra as medidas cautelares estabelecidas, poderá ser decretada sua prisão preventiva. Em outras palavras, a prisão será válida desde que seja justificada com base na necessidade e nas condições previstas no artigo 312.