Questão: 3079340

     Ano: 2024

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Órgão: 

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Lei n° 7.960/1989, Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (…).

Questão: 3079277

     Ano: 2024

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Ambos os recursos podem ser empregados para contestar decisões judiciais que envolvem a pretensão punitiva do Estado, porém, cada um tem situações específicas de aplicação:

Apelação: Conforme o artigo 593 do Código de Processo Penal (CPP), é utilizada contra sentenças definitivas e decisões que resolvem o mérito da questão.

Recurso em sentido estrito: De acordo com o artigo 581 do CPP, é cabível contra decisões interlocutórias em casos previstos de forma exaustiva, como, por exemplo, a rejeição da denúncia ou a decisão que concede habeas corpus, entre outros.

Questão: 3079273

     Ano: 2024

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Sabendo que a alternativa III estava incorreta, a questão poderia ser resolvida, pois o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção. Assim, não cabe o habeas corpus para anular uma multa.

O habeas corpus é cabível nas seguintes situações:

Quando alguém sofre ou está prestes a sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção: Isso inclui casos de prisões ilegais, arbitrárias ou abusivas, bem como qualquer outra forma de restrição ilegal à liberdade de ir e vir.

Quando há abuso de poder ou ilegalidade na imposição de uma pena ou medida de segurança: Caso uma pena ou medida de segurança seja aplicada de forma ilegal ou abusiva, o habeas corpus pode ser utilizado para questionar tal aplicação.

Quando há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção por parte de autoridade pública: Qualquer ato de uma autoridade pública que restrinja ilegalmente a liberdade de locomoção de uma pessoa pode ser contestado por meio de habeas corpus.

Questão: 3058619

     Ano: 2024

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Foram determinados pelo STF nas ADI 3.360 e 4.109 (julgamento em 2022) os requisitos da prisão temporária, vejamos:

“XIII – Procedência parcial para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)”.

Questão: 3058554

     Ano: 2024

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O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade, conforme disposto no art. 1º, caput, do CPP. Por sua vez, o Código Penal, ao tratar da aplicação da lei penal no espaço, é guiado tanto pelo princípio da territorialidade quanto pelo da extraterritorialidade, conforme estabelecem os arts. 5º e 7º do CP.