Questão: 3017143

     Ano: 2024

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I – Correta. Artigo 5°, inciso LVII daCF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. II – Correta. Os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são garantias fundamentais do sistema jurídico brasileiro, assegurando aos acusados o direito de se defenderem nos processos judiciais. A plenitude de defesa representa uma ampliação da ampla defesa, sendo mais abrangente em sua aplicação.

Ampla Defesa: Trata-se de um conceito mais técnico, limitado a argumentos jurídicos e normativos. Esse princípio é aplicado a todas as partes envolvidas em processos judiciais ou administrativos.

Plenitude de Defesa: É um conceito mais amplo, que abrange não apenas argumentos jurídicos, mas também sociológicos, políticos, religiosos e morais. Esse princípio aplica-se ao Tribunal do Júri, garantindo uma defesa mais completa. III – Incorreta. O inquérito policial é um procedimento administrativo com natureza inquisitorial. Nele, não se aplica o contraditório pleno nem a ampla defesa de forma integral. No entanto, isso não implica a ausência total de elementos de contraditório ou defesa durante a fase investigativa.

Questão: 3010088

     Ano: 2024

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Lei 9.099/95, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Questão: 3010079

     Ano: 2024

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CF/88- Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

CPP- Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Questão: 3010078

     Ano: 2024

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Lei n° 7.960/1989, Art. 1° Caberá prisão temporária: (…) III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

Questão: 3010077

     Ano: 2024

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CPP, Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.