Questão: 2494312

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Durante a fase do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, o indivíduo suspeito de ter cometido uma infração penal é chamado de “indiciado”.

O ato de indiciamento é uma formalidade conduzida pela autoridade policial, representada pelo delegado de polícia, que atribui a autoria do crime a uma pessoa específica, fundamentando-se nos elementos de informação obtidos no decorrer das investigações.

Questão: 2489739

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CPP, Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Questão: 2489737

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Verifica-se que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novas evidências, entretanto, uma vez arquivado, ele não poderá servir como base para a ação penal sem que haja o surgimento de provas adicionais. Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (primeira parte)

Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. (segunda parte)

Questão: 2476404

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado DEVE SER RECONHECIDO como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.

O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, NÃO É CONDIÇÃO INDECLINÁVEL PARA A DETRAÇÃO DOS PERÍODOS DE SUBMISSÃO A ESSAS MEDIDAS CAUTELARES, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.

A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período MENOR QUE VINTE E QUATRO HORAS, essa fração de dia deverá ser desprezada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022, DJe 28/11/2022. (Tema 1155) Info 758.

Questão: 2457305

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

I – Correta. CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. II – Incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública será cabível somente quando houver inação por parte do Ministério Público. O simples fato de o MP solicitar o arquivamento do inquérito não configura sua omissão, não sendo, portanto, motivo para a admissibilidade da ação subsidiária. III – Correta. CPP, Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.