Questão: 2365399

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O princípio da disponibilidade permite que o autor da ação desista de uma ação penal privada em curso, seja por meio do perdão ou da perempção, ambos resultando na extinção da punibilidade. O perdão é um gesto de indulgência que não exige justificativa. Contudo, quando a ação penal já está em andamento, é necessário que o perdão seja aceito, pois o querelado pode desejar comprovar sua inocência. Assim, trata-se de um ato bilateral. Caso o querelado, ao ser intimado para se manifestar sobre o perdão, permaneça em silêncio, o perdão será considerado aceito.

Questão: 2365391

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Muito embora, de fato, a redação literal da lei 11.343/06 (Lei de Drogas) em seu art. 57 disponha que o rito de instrução tenha como início o interrogatório do acusado, o STF e o STJ firmaram posicionamento de que o interrogatório é o último ato da audiência de instrução (STF. Plenário. HC 127900/AM – Info 816 e STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP).

Questão: 2360699

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Quanto ao erro do item IV:

A solicitação de informações à autoridade coatora é facultativo em todas as situações, sem qualquer exceção para os habeas corpus de competência originária dos tribunais.

Questão: 2355316

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Questão: 2355315

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A questão deve ser resolvida com base no CPP: Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

[…]

IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; (letra C)

[…]

VII – decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; (letra D)

[…]

IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; (letra A – parte 2)

[…]

XII – julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; (letra A – parte 1)

[…]

XVII – decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação; (letra B – resposta da questão)