Questão: 2271448

     Ano: 2023

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A alternativa B está correta. A situação descrita configura o instituto da emendatio libelli, conforme disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP): Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. Considerando que o crime de apropriação indébita permite a suspensão condicional do processo, será possível interpor recurso para questionar essa questão. Além disso, também é pertinente o prequestionamento sobre a aplicação de agravantes de ofício.

Questão: 2271442

     Ano: 2023

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Está correto o item que afirma que a decisão suprimiu o direito de defesa de Alex, pois a legislação assegura ao réu a capacidade postulatória autônoma para a interposição de apelação. A apelação foi realizada quando ele expressou sua intenção de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública apenas para a apresentação das razões recursais: Art. 577, CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Art. 578, CPP. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
§ 3º Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

Questão: 2271440

     Ano: 2023

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Não existe nulidade em relação à declaração de revelia, conforme previsto no artigo 367 do Código de Processo Penal. A falta de intimação pessoal para a audiência de instrução e julgamento não gera nulidade, ainda mais que a denunciada foi pessoalmente citada. O fato analisado é atípico, já que não se verificou intenção de enganar a vítima ou de obter vantagem indevida. Segundo entendimento do STJ, o crime de estelionato exige a presença de engodo preordenado (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 667.391 – MG 2005/0038166-2), o que não ocorre na situação em questão. Além disso, não houve o uso doloso de meios fraudulentos para enganar a vítima, causando prejuízo e obtendo vantagem ilícita, o que afasta a caracterização do crime de estelionato, permitindo a aplicação da súmula 246 do STF. Dessa forma, a alternativa “B” está correta.

Questão: 2261428

     Ano: 2023

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O sequestro, como uma das medidas assecuratórias, pode ser aplicado a bens móveis ou imóveis que tenham alguma vinculação com a infração penal. A assertiva correta é que essa medida pode atingir imóveis adquiridos com recursos oriundos do crime, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros. Tal previsão encontra-se no artigo 125 do Código de Processo Penal (CPP) e tem como objetivo impedir a dispersão do produto ou proveito da infração, assegurando a eficácia de uma eventual decisão judicial que determine a perda desses bens: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Questão: 2254981

     Ano: 2023

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O ponto central é compreender que crimes que não estejam relacionados às funções exercidas pelo cargo, no caso de deputado federal, não conferem competência ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, destaca-se o fundamento constitucional:

“O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (INFO 900).

Além disso, é essencial saber que, no conflito entre a justiça comum e o Tribunal do Júri, prevalecerá a competência do Júri, devido à previsão específica para tal situação:

Art. 78, CPP – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.

É igualmente relevante observar que o fato de a vítima ser desembargadora não constitui critério para que a competência seja atribuída ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça. A prerrogativa de foro processual exige que o agente figure como autor do delito, e não como vítima.

Por fim, deve-se enfatizar que, se o crime praticado não estiver relacionado ao exercício do cargo ou às funções desempenhadas como deputado federal, a prerrogativa de foro não se aplica. Nesse caso, o fato será analisado pelo Tribunal do Júri.