Questão: 1995900

     Ano: 2022

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Órgão: 

Prova:    

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CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Questão: 1995561

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Questão: 1992829

     Ano: 2022

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CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (…) III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

Questão: 1992824

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Questão: 1992069

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando diversas infrações são cometidas simultaneamente por diferentes indivíduos, ainda que cada conduta seja autônoma em relação às demais.

No caso apresentado, as condutas dos torcedores não possuem relação de dependência entre si, não são sequenciais e tampouco foram realizadas pelo mesmo autor. No entanto, os delitos aconteceram de forma simultânea e no mesmo local, caracterizando a conexão por simultaneidade. Esse fator fundamenta a realização de um julgamento conjunto, promovendo maior eficiência e coerência na aplicação da justiça penal.