Questão: 1989191

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O princípio da inocência determina que ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Este princípio, que é um dos fundamentos do direito penal, está assegurado na Constituição Federal, garantindo que a culpa só possa ser atribuída após uma comprovação definitiva e judicial.

O princípio da paridade de armas (ou par conditio) trata da necessidade de igualdade entre as partes durante o processo. A acusação e a defesa devem ter as mesmas oportunidades para apresentar suas alegações e produzir provas, garantindo a isonomia processual.

Já o princípio do contraditório, garantido pela Constituição, assegura que as partes no processo sejam informadas sobre os fatos e provas apresentados, e que tenham a oportunidade de contestá-los. Este princípio é essencial para equilibrar o poder do Estado de punir com o direito do réu à sua liberdade.

Por fim, a afirmação III está incorreta ao interpretar o princípio da legalidade, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei. Esse princípio não se refere diretamente aos direitos de defesa, mas sim à exigência de que qualquer obrigação ou proibição tenha base legal.

Questão: 1987429

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Questão: 1987418

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

É impossível conceber um processo penal eficiente e equitativo sem que a parte adversa seja informada sobre a existência da ação ou dos argumentos apresentados pela outra parte. Por isso, os meios de comunicação dos atos processuais, como a citação, a intimação e a notificação, possuem papel essencial. Além disso, o princípio do contraditório também assegura à parte o direito de apresentar uma resposta.

Questão: 1985702

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 414, do CPP – Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Questão: 1981476

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Súmula 267-STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores. Isso porque se trata de decisão definitiva que, apesar de não julgar o mérito da ação, coloca fim ao procedimento incidente. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto para este fim. O instrumento processual para impugnar a decisão que resolve esse incidente é a apelação, sendo incabível a utilização de mandado de segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto. STJ. 6ª Turma. REsp 1787449-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/03/2020 (Info 667).