Questão: 444483

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRT - 13ª Região (PB)

Prova:    FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação |

Entre as etapas do planejamento estratégico de uma instituição se inclui o diagnóstico institucional que contempla as análises interna e externa. Uma das formas de realizar essas análises é elaborando uma Matriz SWOT, que identifica

444483 C

A opção C é a resposta correta porque se alinha perfeitamente com o propósito da Matriz SWOT. Ao identificar as forças e fraquezas (fatores internos), é feita uma análise interna da organização para compreender suas competências e áreas de melhoria. Enquanto isso, ao identificar as oportunidades e ameaças (fatores externos), ocorre uma análise do ambiente externo para identificar os elementos que podem beneficiar ou prejudicar a organização no futuro. Essa análise conjunta forma a base de uma estratégia sólida e direcionada.

Questão: 904220

     Ano: 2018

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Referente à exceção de pré-executividade, também denominada objeção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.

904220 C

A opção A está equivocada. A exceção é admissível em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, desde que a matéria seja passível de apreciação de ofício pelo juiz. A alternativa B apresenta equívoco. A exceção de pré-executividade não se relaciona com uma espécie de procedimento executivo visando à preparação do processo principal, contendo elementos de tutela cautelar. Ela é utilizada para impugnar a execução que ocorre de maneira irregular, abordando questões de ordem pública que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz. A afirmação C está correta e corresponde à resposta correta da questão. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial amplamente aceita em processos executivos, especialmente quando enfrenta questões de ordem pública. Mesmo não sendo explicitamente mencionada na legislação, alguns entendem que sua fundamentação pode ser extraída do artigo 803, parágrafo único, do CPC. A opção D está incorreta. Conforme mencionado anteriormente, o instituto é uma construção jurídica sem previsão expressa na lei ou na Constituição. Além disso, não guarda relação direta com o princípio do contraditório, apesar de ser uma manifestação significativa do princípio da ampla defesa. A alternativa E também está incorreta. Dado que a prescrição é uma questão de ordem pública, ela pode ser invocada por meio da exceção de pré-executividade, garantindo a sua arguição.

Questão: 26941

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-AM

Prova:    FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa

A respeito dos princípios básicos da Administração, é correto afirmar:

26941 B

A opção “b” está correta, uma vez que o princípio da segurança jurídica não está listado nos princípios básicos da Administração conforme LIMPE. É importante observar que esse princípio está apenas no artigo 2º da Lei 9.784/99 e, de maneira indireta, no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Da mesma forma, o princípio da supremacia do interesse público não está explicitamente mencionado na Constituição como um princípio básico da Administração, sendo um elemento implicitamente presente no ordenamento jurídico.

Questão: 335840

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz

Em matéria de ineficácia lato sensu do negócio jurídico, é correto afirmar-se:

335840 C

A opção “a” contém um equívoco. O erro de direito refere-se à desconformidade (ou não) com uma norma jurídica. Diz respeito à ignorância da lei, interpretação equivocada ou conhecimento falso. Em princípio, esse tipo de erro não é justificável e não aceita desculpas. Contudo, há uma exceção para o erro de direito, permitindo a anulação do negócio jurídico se o ato não implicar na recusa da aplicação da lei e for o principal motivo do negócio jurídico (art. 139, III, CC). Isso significa que o erro de direito só é relevante se não envolver normas imperativas (de ordem pública) e apenas afetar significativamente a manifestação de vontade do agente, caracterizando um erro substancial. A opção “b” apresenta um equívoco. Conforme estabelece o art. 167 do CC, o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que foi dissimulado se for válido em sua substância e forma. Portanto, não resultará em nulidade total do negócio. A opção “c” está correta. Quando se refere à “fraude pauliana”, trata-se da fraude contra credores, regulamentada nos artigos 158 a 165 do CC. Esse vício exige a comprovação de dois elementos: o objetivo, relacionado ao prejuízo causado ao credor, e o subjetivo, que envolve o conluio fraudulento e a má-fé do terceiro adquirente. No entanto, o art. 159 do CC presume a má-fé do terceiro em duas situações específicas, dispensando a necessidade de comprovação do elemento subjetivo nessas circunstâncias. A opção “d” está incorreta, pois, no caso de coação moral (arts. 151 a 155, CC), trata-se de uma situação de anulação (não nulidade absoluta) do ato, conforme previsto no art. 171, II, CC.

Questão: 773567

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: MPE-AM

Prova:    FCC - 2013 - MPE-AM - Agente de Apoio - Motorista Segurança |

Segundo a NR-26, deverão ser adotadas cores para prevenção de acidentes e respectiva segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Assinale a alternativa que define corretamente a utilização da cor:

773567 E

A NR 26 passou por atualização de seu texto e não conta mais com tais definições. Porém, quase a totalidade de questões que encontramos sobre a NR 26 pode ser respondida pela norma antiga. Uma boa pedida pra saber mais osbre o assunto é dá uma estudada na NBR 7195 – Cores para a segurança; Veja abaixo um trecho da antiga NR 26 sobre o assunto: 26.1.5.8 Laranja. O laranja deverá ser empregado para identificar: – canalizações contendo ácidos; – partes móveis de máquinas e equipamentos; – partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas; – faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos; – faces externas de polias e engrenagens; – botões de arranque de segurança; – dispositivos de corte, borda de serras,