Questão: 1900371

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

1900371 A

A questão aborda o conhecimento sobre as situações em que é cabível o recurso de ofício, também conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório, no âmbito do Processo Penal.

De acordo com a regra geral prevista no art. 574 do CPP, os recursos são voluntários, ou seja, dependem da iniciativa da parte interessada. Contudo, existem situações específicas em que, para que se produza o efeito de coisa julgada, é necessário que o recurso seja remetido, obrigatoriamente, ao Tribunal para reexame.

As hipóteses de remessa obrigatória incluem:

– Sentença que conceder habeas corpus;
– Sentença que absolver o réu de imediato, com base em circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena;
– Sentença de absolvição ou decisão de arquivamento do inquérito policial em casos de crimes contra a economia popular e a saúde pública, conforme o art. 7º da Lei nº 1.521/1951;
– Decisão que conceder reabilitação, nos termos do art. 746 do CPP;
– Indeferimento liminar da ação de revisão criminal pelo relator no Tribunal, quando o pedido não estiver devidamente instruído, conforme o art. 625, § 3º, do CPP.

Portanto, a alternativa correta que não se enquadra nas hipóteses de recurso de ofício é a alternativa A.

Questão: 1899871

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ainda com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item que se segue. Os prazos no processo penal são contados em dias úteis, haja vista a aplicação analógica do disposto no Código de Processo Civil de 2015.

1899871 B

No âmbito do processo penal brasileiro, a contagem dos prazos ocorre de forma ininterrupta, abrangendo dias corridos, sem se limitar apenas aos dias úteis. Essa regra é determinada pela legislação penal específica, sendo distinta das normas aplicáveis ao processo civil.

Questão: 1899570

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João foi condenado, em processo penal, (1) à pena de prestação de serviços à comunidade; (2) à pena de multa; (3) à obrigação de ressarcir, no valor mínimo indicado, o dano causado à vítima; e (4) ao perdimento dos bens indicados. Antes de cumprir o disposto na sentença, que transitara em julgado, João faleceu. Nesse caso, é correto afirmar, em relação a seus herdeiros que, observados os requisitos exigidos, lhes serão transmitidos aqueles efeitos referidos em

1899570 B

Um dos princípios fundamentais na aplicação da pena é a pessoalidade, também conhecida como intranscendência da pena ou princípio da responsabilidade pessoal.

Conforme esse princípio, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” (art. 5º, XLV, da Constituição Federal).

Isso significa que a responsabilidade penal é estritamente individual, de modo que ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por atos praticados por outra pessoa.

No entanto, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de extensão aos sucessores da obrigação de reparação do dano, assim como da decretação do perdimento de bens.

Dessa forma, os efeitos da sentença mencionados nos itens 3 e 4 são transmitidos aos herdeiros.

Questão: 1899403

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada. Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia. A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,

1899403 D

É o que dispõe o CPP em seus arts. 17 e 18: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Questão: 1897205

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de

1897205 E

Desde já, é importante destacar que houve uma modificação na abordagem desse tema. Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155/21, a competência era determinada pelo local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado. No entanto, após essa alteração legislativa, vigente à época da prova, a competência passou a ser definida pelo domicílio da vítima.

O principal fundamento para a resposta dessa questão está no art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal, que estabelece:

“Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)”.

A formulação da questão gerou certa controvérsia devido à maneira como foi apresentada, especialmente na parte que menciona: “com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta”. O problema central é que o simples fato de ser uma compra fraudulenta não implica necessariamente o uso de cheque falso, sem provisão de fundos ou outra forma de pagamento frustrado. Esse detalhe é crucial para determinar a competência.

A definição da competência pelo domicílio da vítima, conforme o artigo supracitado, fundamentou a resposta oficial da banca examinadora. No entanto, essa interpretação não é absoluta. O fato de a questão não especificar a modalidade de estelionato levanta dúvidas quanto à exigência de se presumir que o crime se enquadra nas hipóteses do art. 70, § 4º, do CPP. Assim, a exigência de que o candidato conclua que a competência é a do domicílio da vítima (Itabaiana) é questionável, embora tenha sido a resposta oficial adotada.

Pela regra geral, caso não houvesse menção expressa ao tipo específico de fraude praticada, a competência deveria ser definida pelo local da consumação do delito, ou seja, onde a vantagem ilícita foi obtida — no caso, Teresina. No entanto, a banca entendeu que a questão foi bem formulada e manteve o gabarito.