Questão: 421643

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRE-RO

Prova:    FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

O partido Alpha, no segundo turno das eleições para Governador do Estado, formalizou apoio a candidato do Partido Beta, que disputa com o candidato do partido Delta. A participação de Josivaldo, filiado ao partido Alpha, no programa de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita do partido Delta

421643 A

A Lei 9.504/97 determina: Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

Questão: 953817

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto |

Sobre a propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

953817 D

A Lei 9.504/97 determina: Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.

Questão: 72664

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

Suponha que um candidato ao cargo de deputado estadual que está com o registro sub judice continue praticando atos de campanha e grave um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito. Outros candidatos do seu partido e da coligação temem que a veiculação desse programa venha a ser considerada um desafio à medida judicial que deixou o registro do candidato sub judice. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem. O fato desse candidato estar com o registro sub judice não o impede de praticar atos relativos à campanha e utilizar-se do horário eleitoral gratuito.

72664 A

A Lei 9.504/97 determina: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.

Questão: 31506

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa

Com relação ao registro da candidatura, julgue o próximo item. A lei permite que o próprio candidato requeira o registro perante a justiça eleitoral, caso seu partido ou coligação não o faça.

31506 A

A Lei 9.504/97 determina em seu art. 11, § 4o que, “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.

Questão: 72673

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes. A lei permite que o próprio candidato requeira o registro perante a Justiça Eleitoral, caso seu partido ou coligação não o faça.

72673 A

A Lei 9.504/97 determina em seu art. 11, § 4o que, “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.