Questão: 1856609

     Ano: 2021

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O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema acusatório. Conforme Renato Brasileiro (2016), “o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação de funções de acusar, defender e julgar” (ibidem, p. 39).

No que se refere ao princípio da identidade física do juiz, ele está previsto no Código de Processo Penal, no art. 399, §2º, que estabelece: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”

Questão: 1856600

     Ano: 2021

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A questão aborda o tema da aplicação da norma processual no espaço, mas apresenta certa confusão na formulação.

No que diz respeito à aplicação da lei processual no espaço, o Código de Processo Penal adota o critério da territorialidade absoluta, conforme disposto no art. 1º do CPP, que estabelece:
“O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (…)”.

A ressalva prevista no artigo não diz respeito à aplicação da lei processual brasileira, mas sim ao próprio Código de Processo Penal, uma vez que, nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 1º do CPP, aplicam-se legislações processuais específicas, como leis especiais.

Portanto, das alternativas apresentadas na questão, apenas o princípio da territorialidade está relacionado ao processo penal.

Além disso, a territorialidade também possui aplicação no âmbito do direito penal, com base no critério da territorialidade temperada, conforme descrito no art. 5º do Código Penal.

Os demais princípios mencionados na questão têm relação exclusiva com o direito penal:

– Princípio da nacionalidade: Refere-se à aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros em território estrangeiro, conforme previsto no art. 7º, §3º do CP.

– Princípio da justiça universal (ou universalidade, jurisdição mundial, entre outros): Estabelece que qualquer Estado tem o direito de punir crimes, independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima. Esse princípio está previsto no art. 7º, I, “d”, e II, “a” do CP.

Princípio da proteção: Prevê a aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos em território estrangeiro que afetem bens jurídicos de interesse nacional, como disposto no art. 7º, I, “a”, “b” e “c” do CP.

– Princípio da reserva de jurisdição: Relaciona-se à necessidade de certas decisões serem tomadas exclusivamente pelo Poder Judiciário, como a decretação de prisão preventiva, autorizações para ingresso em domicílio fora das hipóteses legais, ou interceptações telefônicas.

Mesmo com a confusão entre princípios de direito penal e processual penal, a alternativa que mais se desvia do tema é a alternativa B, que trata da reserva de jurisdição, pois esta não possui conexão com a aplicação da lei processual (ou penal) no espaço.

Questão: 1856598

     Ano: 2021

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INCORRETA. A prisão temporária, disciplinada pela Lei nº 7.960/1989, configura uma modalidade de prisão cautelar. No entanto, ela não está expressamente prevista no Código de Processo Penal, o que torna a afirmativa equivocada, considerando que o enunciado solicita uma resposta com base no CPP.

Questão: 1856533

     Ano: 2021

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O nullum judicium sine accusatione, que significa “não há processo sem acusação”, refere-se ao princípio acusatório, também conhecido como o princípio da separação entre as funções de acusar e julgar. Esse princípio determina que o juiz não pode atuar de forma ex officio no papel de acusador, assegurando a distinção clara entre o órgão que exerce a acusação e aquele que realiza o julgamento.

Questão: 1856528

     Ano: 2021

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É o previsto na CF/88: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.