Questão: 1828626

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a ação penal e extinção da punibilidade, julgue o seguinte item. Em caso de morte de ofendido, o irmão da vítima não está incluído no rol de legitimados para propor queixa-crime contra o ofensor.

1828626 B

CP, Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (…) § 4º – No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Questão: 1828415

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente. A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em proposta de transação penal importa reincidência pelo prazo de cinco anos.

1828415 B

A transação penal é um mecanismo jurídico que possibilita um acordo entre o Ministério Público ou o querelante e o indivíduo acusado, no qual este se compromete a cumprir uma pena restritiva de direitos ou pagar uma multa, evitando, assim, a instauração do processo penal.

Caso o Juiz homologue a proposta apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo autor da infração, será determinada a aplicação da pena restritiva de direitos ou da multa. Essa medida não gera reincidência, sendo seu registro utilizado apenas para impedir a concessão do mesmo benefício no período de cinco anos, conforme disposto no art. 76 da referida lei.

Questão: 1828414

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente. Caso o autor do fato que tenha aceitado a proposta de transação penal prevista na Lei n.º 9.099/1995 descumpra as condições, os autos deverão ser conclusos ao juiz para sentença definitiva.

1828414 B

Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Questão: 1828412

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente. Em se tratando de lei processual penal, admitem-se a interpretação extensiva e o uso da analogia.

1828412 A

Art. 3º do CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Questão: 1826506

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos aspectos processuais no direito penal, julgue o item subsequente. É cabível ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.

1826506 A

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA COM O FIM DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SOLTURA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.1. É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que determinou a soltura do Acusado. Inaplicável, ao caso, a Súmula n. 604 do Superior Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação. Precedentes.2. Os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem para determinar a prisão do Paciente não se mostram desarrazoados ou ilegais. A prisão preventiva foi devidamente decretada em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida – 301,5g (trezentos e um gramas e cinco decigramas) de maconha -, além do risco concreto de reiteração delitiva, pois o Acusado é reincidente (condenado pela prática dos crimes de tentativa de roubo e roubo consumado) e cometeu o crime durante o gozo de regime aberto.3. Cumpre registrar que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, o processo vem recebendo a devida tramitação: a denúncia foi apresentada contra dois Acusados, já havia sido designada audiência de instrução para o dia 01/06/2020, que foi remarcada, pois ainda não houve o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Acusado. Ademais, não se verifica indícios de desídia por parte do Juízo de primeiro grau, que designou nova audiência para 25/03/2021, mas assinalou a possibilidade de antecipação da data, caso haja o cumprimento do mandado de prisão.4. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ, HC 572.583/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 19/08/2020).